ICMS-SP - Mini Mercado em Condomínios Residenciais, sem Funcionários by Orienta published on 2022-04-25T17:56:07Z Neste episódio trataremos da Resposta a Consulta nº 25.452/2022 (disponibilizada no site da SEFAZ em 13/04/2022), o Fisco Paulista se manifestou no sentido de que as Portarias CAT nºs 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de mini mercado que operam sem funcionários. Genre Learning